Registro de Desenhos Industriais

O registro DESENHO INDUSTRIAL protege o  aspecto ornamental ou estético de um objeto, podendo consistir de características tridimensionais (aparência ou forma externa do objeto), ou de características bidimensionais (padrões constituídos de linhas e cores aplicados sobre a superfície de produtos industriais), que por meio destas características, confira resultado novo e original ao objeto ou produto em relação aos concorrentes ou já conhecidos.

A proteção do desenho industrial dá ao titular o direito exclusivo contra cópia não autorizada ou imitação, por terceiros, durante o prazo de validade do seu registro.

No Brasil o desenho industrial deve ser registrado para que esteja protegido e é requisito fundamental que seja novo e original, devendo ser reproduzido por meios industriais.

O registro é de responsabilidade do INPI, a proteção validade de 10 anos com a possibilidade de renovação por até 3 (três) períodos de 5 anos, chegando ao prazo máximo de 25 anos.